E se o FGTS fosse facultativo?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem por finalidade a formação compulsória de reserva financeira do trabalhador, paga pelo empregador, para ser utilizada especialmente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição do primeiro imóvel residencial próprio. Para o caso de demissão sem justa causa, a verba pode servir de complemento ao seguro desemprego e em caso de aposentadoria, como complemento de renda, ambos provenientes do fundo da Previdência Social, já previstos para essas finalidades. O FGTS foi instituído em 1966, de forma facultativa e passou a ser obrigatório com a Constituição Federal de 1988, passando a ser um direito social constitucional. Recentemente o empregado doméstico passou a ser incluído, com a Lei Complementar no 150 de 2015. Enquanto o trabalhador não resgata a verba, ela é utilizada para o financiamento de empreendimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura e desenvolvimento urbano, em consonância...